Carta de Serviços

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        Serviço Público!

Público Alvo

Encontre os serviços de acordo com seu perfil

Principais serviços

Destacamos os serviços mais importantes e mais procurados

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

Educação

Através do Decreto 3388/98, foi autorizado o funcionamento do Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), jurisdicionado então à 25ª Coordenadoria Regional de Educação e a partir deste momento foi vinculado ao CEJA de Ibirama, mais oito municípios: Apiúna, Dona Emma, José Boiteux, Lontras, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Vitor Meireles e Witmarsum. Destes, seis possuem Unidades Descentralizadas de atendimento ao aluno.

A UD de Vitor Meireles é uma escola mantida pelo governo do Estado de Santa Catarina, com apoio do município, vinculada ao Sistema Estadual de Ensino que visa à escolarização de Jovens e Adultos que não o fizeram em idade própria com objetivos, metodologia e avaliação específica. 

CRAS

Assistência Social

O CRAS é um equipamento de atenção social básica, é responsável pela oferta de serviços às famílias, grupos e indivíduos, atuando na prevenção nas vulnerabilidades e riscos sociais e no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Público Alvo dos Serviços:

 

A Criança e ao adolescente (0 á 17 anos):

<Direitos e Garantias

<Atividades em Grupo (SCFV)

<Riscos e Violências

 

A família:

<Acompanhamento de vinculos familiares e comunitarios

<Atendimento e acompanhamento psicossocial {PAIF }.

<Encaminhamento para inserção de famílias no Cadastro Único

<Atendimento em grupo

 

A Pessoa Idosa e pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade social:

<Atendimento ao Idoso

<Encaminhamento ao Benefício BPC

<Serviço de Convivência

<Visitas e acompanhamentos domiciliares.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhos vinculados ao PAIF

(Programa de Atenção Integral a Família)

 

Através do PAIF o CRAS oferece trabalhos em grupos por período determinados em cada comunidade, sendo aplicado por profissionais da área de artes, gastronomia, informática, usando materiais cedidos pelo CRAS e também usando materiais recicláveis adquiridos pelas próprias participantes dos grupos.

 

 

Atividades a serem aplicadas nos grupos de SCFV

(Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos)

 

No que se refere ao SCFV, a atuação do CRAS será especificamente focado em grupos e casos particulares. Os grupos terão os encontros na sede do CRAS e polos de atendimentos nas comunidades e serão separados conforme a tipificação dos serviços regido pelo SUAS e orientado através do caderno de orientações técnicas oferecido pelo MDS.

 

OFICINAS A SEREM TRABALHADAS EM 2019 NO SCFV:

  • PROJETO ENCENANDO (Professor Luciano)

CRIANÇAS e ADOLESCENTES DE 7 A 17 ANOS (Abril a Novembro quinzenal)

 

  • INFORMÁTICA PARA CRIANÇAS ADOLESCENTES CENTRO

(Professor Malcom)

CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 07 A 17 ANOS (julho a outubro no Centro e na Aldeia Coqueiro)

 

  • MÚSICA E CIDADANIA (professor Napoleão)

CRIANÇAS E ADOLESCENTE DE 7 A 17 (Abril a Novembro quinzenal)

 

  • SEMENTE SOLIDÁRIA (MARLENE)

CRIANÇAS E ADOLESCENTES E MULHERES (Aldeias Indígenas e Prata)

(Julho a Setembro)

 

  • CRAS NA COMUNIDADE (ARLETE)

(PRATA, DENECK, VARANEIRA, SERRINHA, SANTA CRUZ, CENTRO)

(abril a setembro)

 

  • PREPARAÇÃO MERCADO DE TRABALHO (CENTRO)

(Julho a setembro)

 

  • CURSOS SENAR NAS COMUNIDADES (5 CURSOS PARA 2019)

(PALMITO, FACHINAL, SALTO, SERRA ABELHA II, DENECK II)

 

RECURSOS A SEREM UTILIZADOS EM CADA PROJETO:

  • PROJETO ENCENANDO - SCFV
  • INFORMÁTICA PARA CRIANÇAS ADOLESCENTES - SCFV
  • MÚSICA E CIDADANIA - SCFV
  • SEMENTE SOLIDÁRIA - PAIF
  • CRAS NA COMUNIDADE - PAIF
  • PREPARAÇÃO MERCADO DE TRABALHO - PAIF
  • CURSOS SENAR NAS COMUNIDADES – PAIF

 

 

PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO CRAS

Assistente Social = Leonice Morgenroth

Psicólogo = Marcelo André Agostini

Agente Administrativo = Lourival Lunelli

E-mail= cras@vitormeireles.sc.gov.br

Fone= 47 992564952

Conselho Tutelar

Assistência Social

Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por Lei.

Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro).

O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

 

São atribuições do Conselho Tutelar :    atender e aconselhar os pais ou responsável;    promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:    requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;    representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;   encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;    encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;    expedir notificações;     requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;  assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;  representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;   representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Assistência Social

 O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMI) é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos do idoso.

Os conselhos municipais são formados por representantes Governamental e da sociedade civil e contribuem para a definição da Política de atendimento ao Idoso, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de acordo com a realidade local e com a sua especificação. O Conselho Municipal do Idoso deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas para os responsáveis pela execução das ações.

 O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal, de nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, isto é, uma Lei Orgânica do Estado Brasileiro destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O Conselho Municipal  do Idoso de Vitor Meireles, com sede e foro na Casa da Cidadania, situado a Rua Santa Catarina, 2800- Centro no município de Vitor Meireles é um órgão permanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das Políticas Públicas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Vitor Meireles, integrante da estrutura básica do Poder executivo, criado pela Lei 600/2006 de 19 de setembro de 2006 tem por finalidade, propor diretrizes para a formulação das Políticas Públicas do Município voltado à Pessoa Idosa. Este Conselho tem como atribuição receber denúncias de maus tratos e negligência da pessoa Idosa e encaminhar aos órgãos responsáveis para as devidas providências. Também tem trabalhado com ações preventivas e garantido a participação de idosos em encontros, seminários e Conferências Municipais e Estaduais do Idoso.

Conselho Municipal de Saúde

Assistência Social

O Conselho Municipal de Saúde é um órgão deliberativo na formulação e execução da política municipal de saúde. Do mesmo modo o Conselho deve exercer o controle, o planejamento e a fiscalização do Fundo Municipal de Saúde, fundo esse para onde são destinados os recursos a serem gastos com a saúde no município

Para fornecer uma definição mais aprofundada, podemos afirmar que os Conselhos Municipais de Saúde são órgãos colegiados de caráter deliberativo e permanente, formados por prestadores de serviço, representantes do governo, profissionais da saúde e também usuários.

Controle Social no SUS. A lei 8142/90, determina duas formas de participação da população na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS: Conferências de Saúde e Conselhos de Saúde.

As Leis Orgânicas de Saúde são as leis que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). São elas as leis 8.080/90 e 8.142/90. A Lei 8.080 foi votada em 19 de setembro de 1990. Por meio desta lei, as ações de saúde passaram a ser regulamentadas em todo território nacional. Em Vitor Meireles, o Conselho Municipal de Saúde foi criado através da Lei Municipal nº 101, de 24/06/1991.

Em Vitor Meireles, o Conselho vem se reunindo em cumprimento ao seu Regimento Interno.  O Conselho tem elaborado o Plano Municipal de Saúde, com metas e ações para período de 2018 à 2021, com o objetivo de prevenir doenças e realizar campanhas educativas e preventivas de saúde. Além disso, convocou e participou das Conferências da Saúde (Saúde da Mulher, Conferências das Vigilâncias e da Saúde).

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Assistência Social

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão paritário, consultivo, normativo, controlador e deliberativo que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal. Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para a promoção e defesa de crianças e adolescentes.

Tem como competências: 

I – Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações de atendimento e à captação e à aplicação de recursos;

II – Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias, de seus grupos de vizinhança e dos bairros ou da zona urbana ou rural em que se localizem; 

III – Formular as prioridades a ser incluído no planejamento do município, em tudo o que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes;

IV – Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no município, que possa afetar as suas deliberações; 
V – Deliberar ano a ano, ou em cada exercício, sobre a alocação de recursos que deverá ser feita a partir das prioridades identificadas na realidade e dispor sobre eventuais necessidades.

VI – Elaborar plano de ação municipal para a área da infância e da juventude, tendo por base um diagnóstico (análise) da situação da criança e do adolescente no Município.

No Município de Vitor Meireles, o CMDCA é constituído por Lei, conforme confere a Lei Federal nº 8.069/90 – (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), em observação também, a Lei Municipal nº 297, de 12/12/1995.

Tem como atribuição também, elaborar os Planos de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA), Convocar as Conferências Municipais, capacitar os Conselheiros Tutelares e conselheiros de Direitos convocara as reuniões do Conselho, desenvolver ações de prevenção sobre maus tratos e violação de direitos, além da eleição para o Cargo de Conselheiros Tutelares.

O CMDCA está localizado no prédio da Casa da Cidadania, e está aberto de segunda a sexta feira. Telefone de Contato: 47-3258-0036.

 

Serviço de Conciliação e Mediação

Assistência Social

O Programa Casa da Cidadania, criado pela Resolução n. 02/2001-TJ, é um serviço que visa oferecer ao cidadão uma justiça mais próxima, rápida e gratuita e tem como objetivo humanizar a Justiça, implementando ações que visem o pleno exercício da cidadania, gerando uma cultura de democracia participativa, e tendo a conciliação e a mediação como procedimento adequado para resolver conflitos de forma amistosa e cooperativa.

Com a edição da Resolução n. 07/2008-TJ, foi criado o Fórum Municipal - Casa da Cidadania, o qual oferece praticamente o mesmo serviço e instala-se em Município que não é sede de Comarca.

Todos os usuários que buscam acesso aos serviços de Conciliação e Mediação devem comparecer na Casa da Cidadania de Vitor Meireles munidos dos seguintes documentos: Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de bens ou dívidas (terreno, casa, carro, etc) e comprovante de residência. Também são prestados atendimentos sem a instauração de procedimentos como: Orientações, encaminhamentos e assessoria.

No primeiro atendimento serão feitas todas as orientações necessárias aos usuários.

Telefone da Casa da Cidadania: (47) 3258-0036

PSICOLOGIA

Assistência Social

O Serviço de Psicologia busca desenvolver prevenção e promoção de saúde, de forma individual, coletiva  familiar.

Os atendimentos psicológicos podem acontecer, através de visita domiciliar, atendimento em grupo e atendimento clínico (individual).

 

O profissional da psicologia também pode atuar de forma interdisciplinar e intersetorial, um exemplo disso, é o Grupo de Apoio e Orientação Sócio-Familiar (Grupo da Família).

Além disso, através de parcerias com a Rede Intersetorial do município, o setor de psicologia busca desenvolver educação em saúde para crianças e adolescentes. O trabalho é prestado em todas as escolas da rede municipal de ensino, através de projetos, como; Escola Amiga: movi mente, corpo e meio e a Arteterapia com crianças que apresentam como intuito promover saúde e qualidade de vida

BENEFÍCIOS EVENTUAIS LIBERADOS PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Assistência Social

Liberação de Benefícios Eventuais, orientação diversas inclusive sobre os seus direitos, orientação para pessoas ao acesso ao mercado de trabalho, encaminhamento, agendamento ao INSS, agendamento de carro, visitas domiciliares, relatório ao fórum, ligações, preenchimento de formulário LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social, através BPC - Beneficio Prestação Continuada para o idoso acima de 65 anos e deficiente físico e mental de baixa renda, preenchimento de formulário para aposentadoria e auxilio doença para os agricultores todos independente de sua renda.  

Cesta básica, leite, kit higiênico, foto para documento, aluguel social, auxilio funerário, material de construção, passagem de ônibus e outros.

Referente auxílio material de construção: será liberado mediante de três orçamentos apresentado pela pessoa. Não liberamos piso, tinta, varanda, garagem e caçada.  

Quem são os beneficiados: Famílias de baixa renda e com dificuldades de moradia, quem recebe o benefício passa por entrevista e apresentação de renda da pessoa e visita domiciliar para a comprovação dos dados. Necessário trazer no ato da entrevista documentos pessoais e um comprovante de residência e renda.

 

Referente auxilio cesta básica, leite, kit higiênico: Esse beneficio é liberado através da federal e lei municipal. Lembrando que é um direito adquirido.

Quem são os beneficiados: Famílias de baixa renda, com problema social grave, problema de saúde, problema de desemprego, idoso acamado sem renda, pessoas com deficiência física e mental e gestante de baixa renda que não ira conseguir o auxilio maternidade. Necessário trazer no ato da entrevista documentos pessoais e um comprovante de residência e renda.

 

Referente beneficio passagem de Ônibus: Famílias oriundas de outras localidades, vio para o nosso município e não está conseguindo trabalho e sua família é de baixa renda não consegue voltar a sua cidade de origem, ou por motivo de doença. Essas famílias  atendidas são visitadas, e encaminhada a sua família de origem através de contato familiar para onde deseja ir, certificando realmente sua chegada. Necessário trazer no ato da entrevista documentos pessoais e um comprovante de residência e renda.

 

Referente auxilio Funerário:  Família atendidas, recebe ajuda funerária que possua a renda de até dois salario mínimos, conforme a Lei municipal, hoje o valor da AJUDA  é de R$ 667.80. As vezes o valor varia conforme a situação de renda da família em caso de extrema pobreza.Necessário trazer no ato da entrevista documentos pessoais, certidão de óbito e a nota das despesas funerária e um comprovante de residência e renda.  

 

Referente Aluguel social: Este beneficio envolve a renda da família e inclusive situação de saúde e problema social grave. Trazer o laudos médicos exames recente e a renda da família.

AUXÍLIO DE BOLSAS DE ESTUDO E INCENTIVO

Educação

O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDE AUXILIO DE BOLSA E INCENTIVOS NO APERFEIÇOAMENTO EM NÍVEL SUPERIOR  (PRIMEIRA GRADUAÇÃO), CURSOS DE ENSINO MÉDIO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTES E CURSOS PROFISSIONALIZANTES FORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CADASTRO ÚNICO(CADUNICO)

Assistência Social

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. 

Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. 

Quem pode se cadastrar ??

Podem se inscrever no Cadastro Único:

- Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão   em programas sociais nas três esferas do governo. 

Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais.

Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas. O caminho, nesse caso, é procurar algum posto de atendimento da assistência social e perguntar como fazer para ser incluído no Cadastro Único.

PORTAL DO ALUNO

Educação

Sistema online de acesso aos dados educacionais do interesse dos alunos, pais e/ou responsáveis: Plano anual de ensino, planejamento detalhado das aulas com possíveis anexos, resultado de avaliações parciais e médias dos períodos, avaliações descritivas, frequências diárias e por disciplina, ocorrências registradas para o aluno e mensagens recíprocas entre Docentes e alunos/pais.

 

PROGRAMA BOLSA FAMILÍA

Assistência Social

Conheça o Programa Bolsa Família:

 

O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:

Complemento da renda — todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal.

Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social.

Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.

Quem pode participar???
O Programa Bolsa Família atende às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Foi utilizado um limite de renda para definir esses dois patamares. Assim, podem fazer parte do Programa:

- Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais; 
- Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

 

Como se cadastrar ???

Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Família. Na realidade, quando a pessoa fala que fez o cadastro do Bolsa, ela se inscreveu no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou apenas Cadastro Único.

Procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social do município portando os documentos da família, (carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento das crianças, carteira de trabalho, ou outro documento que comprove renda, título de eleitor, comprovante de residência).

Como as famílias entram no Programa ???

A inscrição no Cadastro Único não garante a entrada imediata no Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no Cadastro Único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo. 

As famílias selecionadas recebem um cartão de saque, o Cartão Bolsa Família, emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) e enviado para a casa delas pelos Correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do Bolsa Família e outras informações.

Benefícios:

O valor que a família recebe por mês é a soma de vários tipos de benefícios previstos no Programa Bolsa Família. Os tipos e as quantidades de benefícios que cada família recebe dependem da composição (número de pessoas, idades, presença de gestantes etc.) e da renda da família beneficiária.

Benefício Básico, no valor de R$ 89,00

— Pago apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 89,00).

Benefícios Variáveis (até cinco por família): 

 

Benefício Variável Vinculado à Criança ou ao Adolescente de 0 a 15 anos.

 R$ 41,00

Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade em sua composição.

É exigida frequência escolar das crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos de idade.

Benefício Variável Vinculado à Gestante

 R$ 41,00

Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham grávidas em sua composição. 

São repassadas nove parcelas mensais. 
O benefício só é concedido se a gravidez for identificada pela área de saúde para que a informação seja inserida no Sistema Bolsa Família na Saúde.

Benefício Variável Vinculado à Nutriz.

R$ 41,00 

Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição, para reforçar a alimentação do bebê, mesmo nos casos em que o bebê não more com a mãe. 
São seis parcelas mensais.

Para que o benefício seja concedido, a criança precisa ter seus dados incluídos no Cadastro Único até o sexto mês de vida.

 

Benefício Variável Vinculado ao Adolescente, no valor de R$ 48,00 (até dois por família).

— Pago às famílias com renda mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos em sua composição. É exigida frequência escolar dos adolescentes;

Benefício para Superação da Extrema Pobreza, em valor calculado individualmente para cada família.

— Pago às famílias que continuem com renda mensal por pessoa inferior a R$ 89,00, mesmo após receberem os outros tipos de benefícios do Programa.

— O valor do benefício é calculado caso a caso, de acordo com a renda e a quantidade de pessoas da família, para garantir que a família ultrapasse o piso de R$ 89,00 de renda por pessoa.

 

Exame Preventivo

Saúde

É um teste realizado para detectar alterações nas células do colo do útero. Esse exame é a principal estratégia para detectar lesões precocemente e fazer o diagnóstico de câncer de colo de útero na fase inicial, antes que a mulher tenha sintomas.

CONSULTAS MÉDICAS

Saúde

São consultas feitas gratuitamente no Posto de Saúde de Vitor Meireles, pelos médicos clínicos gerais que são contratados pelo município. 

SALA DE VACINA

Saúde

A sala de vacinas é o local destinado á administração dos imunobiológicos para redução da mortabidade de doenças. Para que a sala de vacina tenha um funcionamentoi adequado temos equipe que desenvolve ações de enfermagem, com treinamento específico ao manuseio, conservação e administração das vacinas. A equipe é composta, preferencialmente por técnicas de enfermagem. As vacinas são fornecidas pelo Estado, temos disponível no local para aplicação imediata:

BCG, Hepatite B, DTPa adulto, Tríplice Bacteriana, VOP, VIP, Febre Amarela, HPV, Meningo C, VTV, Tetra Viral, Rotavírus, Penta, Pneumo 10, Pneumo 23, Dupla Adulto, Varicela, Influenza.

FARMÁCIA

Saúde

A ação "Promoção de Assistência Farmacêutica e Insumos Estrtégicos na Atenção Básica em Sáude, também conhecida como Farmácia Básica, tem por objetivo promover o acesso da população a medicamentos e a insumos estrtégicos. Este setor é responsável pelo armazenamento, controle e distribuição de medicamentos aos cidadãos.

AGENDAMENTO DE CONSULTAS

Saúde

Departamento onde é destinado as pessoas para poder agendar consultas e exames pelo SUS e particulares.

ALVARÁ

Alvarás, Certidões e Licenças

O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, vínculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

ITBI

Impostos e Taxas

O ITBI é um imposto cobrado pelo municípios, na transação de bens de imóveis. Todo bem imóvel (casa, apartamento, terreno, sala comercial, entre outros)

Acesso a Informação

Transparência Pública

Esse espaço foi disponibilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis no site.

AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

Impostos e Taxas

A Avaliação de Imóveis Rurais, em princípio, pressupõe, sempre a determinação do valor do imóvel como um todo, estando aí incluídas as benfeitorias, para fins de ITBI.

Ordem de Compras

Transparência Pública

Documento obrigatório para fornecimento de produtos e serviços para a Prefeitura de Vitor Meireles e seus fundos.

Regin Acesso Restrito

Empresas e Negócios

O REGIN é um sistema informatizado que visa desburocratizar o processo de abertura e alteração de empresas, integrando os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas como Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual e Prefeituras Municipais.

Carteira do Idoso

Acessibilidade | Assistência Social | Cidadania

A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de 60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos.

Nota Fiscal Eletrônica

Empresas e Negócios

A Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) é um documento eletrônico que substitui a NFPS impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NFPS-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISS. Por ser um documento eletrônico, a NFPS-e simplifica as rotinas dos prestadores de serviço, agregando agilidade e segurança para os cidadãos.

IPTU

Impostos e Taxas

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro que cada pessoa que possui uma propriedade urbana, como um apartamento, sala comercial ou uma casa. O IPTU consta na Constituição Federal, e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. O IPTU também tem uma função social muito importante, que é evitar que grandes propriedades sejam mal utilizadas pelos donos, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode aumentar o IPTU, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.

Abertura de empresa através do REGIN

Alvarás, Certidões e Licenças | Cidadania | Empresas e Negócios | Impostos e Taxas

O REGIN visa eliminar a burocracia que impede o desenvolvimento e o crescimento empresarial, reduzindo o prazo de abertura de empresas. Essa inovação somente foi possível com a celebração de convênios entre a Junta Comercial e a SRF, com a Secretaria da Fazenda Estadual, com a Prefeitura Municipal, com Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, promovendo um sistema integrado e automatizado, garantindo agilidade, segurança e comodidade ao cidadão.

O que é Carta de Serviços?

A Carta de Serviços é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.